Acompanhamento da Criação e Implementação do Plano Municipal de Educação no Estado de Sergipe
Em 2015, o CAOP/Educação com o escopo de acompanhar a Criação e a Implementação do Plano Municipal de Educação em todos os Municípios do Estado de Sergipe, sugeriu um conjunto de ações sistematizadas, direcionadas aos Promotores de Justiça, com atuação na Defesa dos Direitos à Educação, com o objetivo de exortar as autoridades competentes a elaborar o Plano Municipal de Educação, refletindo as necessidades educacionais de cada Município, tendo em vista o início da vigência da Lei 13.005/2014, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE) 2014 – 2024. Considerando que o o novo Plano Nacional de Educação, através da Lei nº 13.005/2014, estabelece em seu art. 8º, que “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei”, ou seja, até o dia 26/06/2015.
Assim foram criadas pastas específicas para acompanhar a situação de todos os Municípios sergipanos.
Para acompanhar a situação dos Planos de Educação basta acessar o link <http://pne.mec.gov.br/alinhando-os-planos-de-educacao/situacao-dos-planos-de-educacao>.






Todos os Municípios sergipanos, bem como o Estado de Sergipe, já estão com as respectivas leis que instituem os planos de Educação aprovadas e sancionadas.

 
 
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