Com a Pandemia do COVID-19, as aulas presenciais foram suspensas desde março de 2020 em todo o Estado de Sergipe. Desde então, as Redes Estaduais e Municipais de Ensino implantaram a transmissão de conteúdo remoto – seja em plataformas online, ou conteúdos repassados pela TV aberta, sendo evidente as grandes dificuldades enfrentadas pelos alunos, pais e professores durante todo o período de isolamento social.
Dessa forma, percebeu-se a necessidade da disponibilização de aparelhos eletrônicos aos alunos da rede pública de ensino, a fim de minimizar estas dificuldades enfrentadas.
O projeto será realizado, portanto, para facilitar a efetivação do direito fundamental à educação, objetivo estratégico do Ministério Público de Sergipe, e direito estabelecido na nossa Constituição Federal, no art. 6º, como um direito social.
A Nossa Carta Magna dispõe no art. 205 que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Convém salientar que o art. 23 da Constituição Federal dispõe que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
Logo, este projeto tem como objetivo a entrega do primeiro computador/tablet/celular para crianças/adolescentes, estudantes da rede pública de ensino, que estejam cursando o Ensino Fundamental (1° ao 9° ano) e possuam frequência mínima de 75% do total das aulas ministradas, até a data da visita do Ministério Público à Unidade de Ensino.
O Projeto será executado da seguinte forma:
1) Inicialmente, será escolhido o bairro em que será aplicado o projeto e será realizado um levantamento das escolas do bairro que se encaixam no projeto, verificando as escolas públicas que atendem a crianças/adolescentes, estudantes da rede pública de ensino, que estejam cursando o Ensino Fundamental (1° ao 9° ano);
2) Será apresentado um questionário para a Direção das Escolas, a fim de ser respondido, em conjunto, pela Direção da Escola e alunos, visando o levantamento dos alunos a serem beneficiados;
3) Serão estabelecidos, como critérios de preferência para receber os referidos itens, dentre outros:
• estar matriculado e frequentando regularmente a escola pública;
• ter maior número de irmãos também matriculados e frequentando regularmente o Ensino Fundamental em Escola Pública;
• não possuir estes equipamentos tecnológicos à disposição do aluno.
4) Concomitantemente, serão realizadas reuniões e campanha de divulgação e sensibilização no site do Ministério Público, na imprensa e nas redes sociais. Serão distribuídos folders, divulgando que o Projeto Esperança Meu Primeiro Computador fará parcerias com entidades públicas, órgãos públicos, dentre os quais, União, Estado de Sergipe, Municípios, Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura – SEDUC, Secretaria Municipal de Educação de Aracaju - SEMED, Poder Judiciário, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, além de empresas privadas, organizações sociais, associações, sociedade civil organizada e comunidade geral, visando arrecadar computadores, tablets e celulares para serem entregues a crianças/adolescentes, estudantes da rede pública de ensino, que estejam cursando o Ensino Fundamental (1° ao 9° ano), no bairro escolhido.
5) Os parceiros formalizarão o seu interesse de cooperação assinando Termo de Adesão, comprometendo-se a disponibilizar computadores, tablets ou celulares novos ou seminovos, mas que estejam em perfeito funcionamento para serem destinados aos alunos beneficiários;
6) Deverá ser criado Cadastro/Sistema de Gestão da Doação, a ser administrado pelas Secretarias de Estado e Municipal;
7) Os equipamentos eletrônicos doados pela Sociedade Civil e empresas serão entregues na Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura - SEDUC e na Secretaria Municipal de Educação de Aracaju/SEMED, no período estabelecido para a arrecadação, mediante termo de recebimento, com especificação do produto recebido;
8) Será providenciada a solenidade de entrega dos equipamentos nas escolas para as crianças selecionadas;
9) Por fim, será elaborado um cronograma para as próximas etapas a serem realizadas em outros bairros.
No ano de 2022, pretende-se realizar reunião com os Diretores das Escolas do Bairro Santos Dumont, o qual compreende a primeira etapa do projeto em tela, com o intuito de discutir a alcance dos beneficiários, os critérios estabelecidos e o modo de execução do presente projeto nas Unidades de Ensino.