O CAOp-Educação, em parceria com a 6ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, desenvolveu este projeto, que tem como escopo Criar Centros de Educação Infantil, a fim de ampliar a oferta de vagas em creches/educação infantil e promover uma melhora na qualidade do ensino. Para possibilitar a efetivação do direito fundamental da educação, objetivo estratégico do Ministério Público de Sergipe, e direito estabelecido na nossa Constituição Federal, no art. 6º, como um direito social.
O projeto está sendo implementado e está em consonância com o cumprimento à meta 1 do Plano Nacional da Educação e do Plano Estadual de Educação - Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste Plano Nacional da Educação (2024).
A Nossa Carta Magna também dispõe no art. 205 “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Ademais, a Constituição de 1988, no capítulo referente à Educação, estabelece ainda no Art. 208: “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade”.
Desta forma, com esta iniciativa, buscaremos ampliar a oferta de vagas em creches e pré-escolas para crianças até cinco anos de idade, com o escopo de melhorar a realidade de vida das crianças e dos seus pais, posto que a construção do futuro depende das ações efetivadas no presente e somente modificando a realidade atual conseguiremos um futuro melhor para todos. Atualmente, as vagas em creche e pré-escola não atendem à demanda existente, tendo muitos pais que sair para trabalhar, deixando os filhos mais velhos cuidando dos menores, o que gera diversos problemas sociais, prejudicando o pleno desenvolvimento destas crianças e o seu preparo para o exercício da cidadania.
Este projeto trará como benefício para a sociedade sergipana a criação de vagas em creches / educação infantil e uma melhora na qualidade do ensino, ampliando, portanto, a rede de proteção à criança, na forma estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que define o direito de ser respeitado pelos educadores, direito à creche ou pré-escola próxima da residência e direito dos pais ou responsáveis de ter ciência do processo pedagógico, bem como participar das propostas educacionais (artigo 53, II V e parágrafo único).
Insta salientar que, ampliando a oferta da Educação Infantil/Creche, conseguiremos complementar a ação da família trabalhando no desenvolvimento integral da criança.
Nessa perspectiva, a criação do Centros de Educação Infantil significará considerável avanço na oferta do serviço, já que serão criados Centros de Excelência, com a formulação de propostas pedagógicas, profissionais devidamente capacitados e com um espaço físico apropriado para o desenvolvimento integral da criança.
O CAOp–Educação, atualmente, está intensificando parcerias com entidades públicas, buscando um trabalho em rede de cooperação com diversos órgãos públicos, principalmente a Secretaria Municipal de Educação de Aracaju.