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O QUE É?
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A Coordenadoria Geral é órgão auxiliar do Ministério Público de Sergipe, cujas atribuições encontram-se regidas pelo artigo 41, da Lei Complementar Estadual n.º 02/90, tendo a função precípua de articular e coordenar as atividades promovidas pelas Promotorias de Justiça no exercício das atribuições relativas à Defesa do Cidadão, em todo o Estado de Sergipe, em especial na defesa e tutela dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
O Coordenador-Geral do Ministério Público é designado pelo Procurador-Geral de Justiça dentre Procuradores de Justiça, após aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Colégio de Procuradores, para um período de 02 (dois) anos.
O Coordenador-Geral do Ministério Público é assessorado por 01 (um) Promotor de Justiça da mais elevada entrância ou com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade e 10 (dez) anos de carreira, por ele indicado e designado pelo Procurador-Geral de Justiça.
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