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1 – O que é o GAAE?
R: É um grupo de apoio às atividades de execução, instituído por meio da Portaria n.º 384/2015 – PGJ no âmbito do MPSE, especialmente voltado à otimização do apoio institucional desenvolvido pelas Divisões de Perícia Técnica, Contábil e de Serviço Social.
2 – A quem cabe a coordenação do GAAE?
R: A Coordenadoria Geral e ao Centro de Apoio Operacional das Atividades Cíveis e Criminais.
3 – Quais Órgãos integram o GAAE?
R: Divisão de Perícia Contábil, Divisão de Perícia Técnica e pela Divisão de Serviço Social.
4 - A que se destina o GAAE?
R: O Grupo de Apoio às Atividades de Execução tem o fim precípuo de subsidiar o trabalho desenvolvido pelos Membros do MPSE, confeccionando análises, vistorias ou estudos técnicos.
5 – Na prática, como devem ser realizadas as solicitações ao GAAE?
R: As solicitações de análises, vistorias ou estudos técnicos devem ser endereçadas à Diretoria do Centro de Apoio Operacional Cíveis e Criminais, contendo, obrigatoriamente as exigências do artigo 3º, da Portaria n.º 384/2015.
6 – Qual o prazo para devolução das análises solicitadas pelas Unidades Ministeriais devidamente atendidas?
R: Nos termos do art. 4º, § 2º e §3º, o prazo é de 45 dias, prorrogável uma única vez, por igual período.
7 – Quando a solicitação de análise for considerada de caráter urgente, não podendo aguardar o prazo previsto no art. 4 º, como proceder?
R: A solicitação deve ser encaminhada à Coordenadoria Geral, que deferirá ou não o pedido de urgência.
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