Coordenadoria-Geral promove reunião para alinhar a execução do Programa do VIPE
08/01/2021 09:23

O Ministério Público de Sergipe (MPSE), através da Coordenadoria-Geral, no primeiro dia de retorno às atividades do órgão, após recesso forense, promoveu reunião para dar andamento ao Programa “Vamos Impulsionar o Planejamento Estratégico – VIPE”, cujas Resoluções (nºs 022, 023, 024, 025, 026 e 027/2020) que tratam da implantação e execução do Programa, foram aprovadas pelo Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ) no segundo semestre de 2020.

O Procurador de Justiça Paulo Lima de Santana, Coordenador-Geral, e o Promotor de Justiça Alexandro Sampaio Santana, Assessor da Coordenadoria-Geral, destacaram que a próxima etapa do plano de execução do VIPE será realizada em conjunto com o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI), com o objetivo de desenvolver um sistema de gestão do Programa SuperAção, que está vinculado ao VIPE.

De iniciativa da Coordenadoria-Geral, o conjunto de normativos tem como objetivo promover a participação e o engajamento dos membros e servidores do Ministério Público de Sergipe no Planejamento Estratégico da Instituição. O VIPE estreia no MPSE a prática da gamificação, que consiste no uso de mecanismos de jogos para a resolução de problemas práticos ou despertar engajamento em um público específico. Entre os instrumentos que o compõem estão:

– Programa SuperAção, uma iniciativa que prevê o acúmulo de pontos para posterior resgate de “Benefícios” por membros e servidores que efetuarem determinadas atividades;

– Rankings de acordo com a contribuição de cada um para o Planejamento Estratégico, que será medida através de painéis de contribuição;

– Premiação que homenageará os que mais se destacarem nos Rankings e nos Projetos Estratégicos da Instituição.

Prazos

Também na reunião, tratou-se da adequação do módulo de Gestão do Recesso 2020/2021, para que não haja mais conflitos com a ferramenta de Suspensão Emergencial de Prazo, adotado durante a pandemia do novo Coronavirus, a fim de garantir a recomposição da suspensão dos prazos procedimentais das Notícias de Fatos, dos Procedimentos Preparatórios de Inquérito Civil, dos Inquéritos Civis e dos Procedimentos Administrativos durante o recesso do Poder Judiciário.


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