O Ministério Público Sergipano, através da Procuradoria-Geral de Justiça, logrou êxito em Recursos Especiais apreciados pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No REsp nº 1.709.414 a pretensão do MP/SE visava a reforma de Acórdão prolatado pela Câmara Criminal do TJ/SE, que afastou condenação imposta pela prática dos delitos de violação de direitos autorais e corrupção de menores (art. 184,§2º, Código Penal c/c art. 244-B, da Lei nº 8.069/90).
No STJ, ao analisar o caso, a Quinta Turma da Corte restabeleceu a condenação conforme demonstra a elucidativa ementa do julgado:
PENAL. RECURSO ESPECIAL. PLEITO MINISTERIAL PELA CONDENAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS E CORRUPÇÃO DE MENORES. IDENTIFICAÇÃO DOS TITULARES DOS DIREITOS AUTORAIS. NÃO NECESSÁRIA. SÚMULA 574 DO STJ. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE PRIMEIRO GRAU RESTABELECIDA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Na outra situação, o Recurso Especial interposto contra o Acórdão nº 20143922 indicou violação aos artigos 293, caput, do Código de Trânsito Brasileiro e 59 e 68, do Código Penal, tendo em vista a redução da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor.
Acompanhando a tese do MP/SE, ao julgar o feito Resp nº 1530227, o Relator, Ministro Joel Ilan Paciornik sustentou: “ (…) nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, a pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta, fixo em 1 ano e 6 meses a pena de suspensão da habilitação para dirigir.(...)”.
Para maiores informações, o inteiro teor das decisões citadas encontra-se disponível no site http://www.mpse.mp.br/coordenadoriarecursal/, especificamente na aba “Jurisprudência – STJ Criminal”.