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APÓS RECURSO DO MP/SE, STJ RESTABELECE CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
25/02/2022
01:19
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O Ministério Público Sergipano, através da Procuradoria-Geral de Justiça, obteve resultado positivo em Recurso Especial apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que debateu a incidência de dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). No caso em análise, o Recurso (AREsp nº 1.766.026) fora interposto contra decisão do TJ/SE que afastou condenação por ato de improbidade administrativa praticado por ex-Prefeita do Município de Arauá, que realizou contratações sucessivas de servidor, burlando a regra do concurso público. De acordo com a Ministério Público Sergipano, a conduta da demandada representou ofensa ao art. 11 da Lei nº 8.429/92, o que ensejaria a condenação nas sanções do art. 12, III, da mesma norma. Na decisão do STJ, também sob a Relatoria do Ministro Francisco Falcão, restou assinalado que: “(…) à luz do arcabouço fático delineado, restaram claramente demonstrados os requisitos necessários à configuração do ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, caput, da Lei n. 8.429/1992, haja vista que, como bem asseverou o Ministério Público em seu parecer, “os elementos concretos trazidos à baila e reconhecidos nos autos, evidenciam a conduta ímproba descrita no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, suscitando a sua consequência inderrogável consistente na aplicação das sanções prescritas na legislação vigente.(...)” Para maiores detalhes, o inteiro teor da decisão mencionada encontra-se disponível no site http://coordenadoriarecursal.mpse.mp.br/, especificamente na aba “Jurisprudência – STJ Cível”. Fonte: Coordenadoria Recursal
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