O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) institui Resolução nº 138, de 15 de março de 2016, que estabelece diretrizes gerais para a preservação, promoção e difusão da memória do Ministério Público Brasileiro.
A Resolução nº 138 foi criado após os trabalhos da Comissão Temporária de Preservação da Memória Institucional do Ministério Público que tinha a finalidade de apresentar propostas de resolução para estabelecer as bases do Programa nacional de Memória do MP e buscar medidas para promover o estímulo à preservação da memória institucional.
A Comissão realizou duas reuniões na sede do CNMP em Brasília, a primeira em 20 de novembro de 2015 e a segunda 11 de março de 2016. Participaram das reuniões Membros e Servidores de alguns Ministérios Públicos que promoveram debates sobre diversos temas relacionados a gestão documental e a preservação da memória institucional.
O principal resultado do trabalho da Comissão foi a elaboração da Proposta de Resolução nº 1.00432/2015-78, que estabelece diretrizes gerais para a preservação, promoção e difusão da memória do Ministério Público Brasileiro. A proposta foi encaminhada, sob a relatoria do Conselheiro Fábio Stica, sendo aprovada por decisão plenária na 5ª Sessão Ordinária do CNMP, realizada no dia 15 de março de 2016, nascendo, assim, a Resolução nº 138, de 15 de março de 2016.